Multas LGPD: como evitar prejuízos pelo vazamento de informações de clientes
Faltando menos de 18 meses para a Lei 13709/18 entrar em vigor, muitas empresas ainda não sabem nada sobre multas LGPD e sobre os prejuízos que o descumprimento dessa nova legislação pode trazer para o negócio.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais cria novas normas para o tratamento de dados pessoais por empresas e terceiros, e visa garantir a privacidade, a segurança e o poder de decisão dos usuários de internet, que cada vez mais têm seus dados coletados e utilizados por todas as empresas e organizações que operam no meio digital.
Se o seu negócio realiza qualquer tratamento de dados pessoais dos seus clientes, é fundamental já começar a adaptar as suas práticas às obrigatoriedades impostas pela nova legislação e evitar multas LGPD.
Neste artigo, explicamos mais sobre essa lei e falamos sobre as autuações que ela pode implicar para sua empresa. Confira!
O que é a LGPD?
Aprovada por unanimidade no Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como principal objetivo garantir mais transparência no uso de dados de pessoas físicas por empresas e terceiros.
A LGPD altera a lei n° 12.965, de abril de 2104, conhecida popularmente como “Marco Civil da Internet”, que regulamenta atualmente o uso de dados pessoais por terceiros na internet.
A lei tem como base a GDPR, legislação europeia para esse tipo de transação e observa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para estabelecer regras a respeito do tratamento e armazenamento de dados pessoais, que com a lei só poderão ser coletados e usados com autorização de seu proprietário.
O que são dados pessoais
A LGPD legisla sobre o “tratamento de dados pessoais” por terceiros. Por isso, é importante entender o que é o tratamento de dados pessoais segundo essa Lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados considera “tratamento de dados pessoais” qualquer operação realizada por empresas e terceiros de dados próprios de um indivíduo. Isso incluí toda e qualquer ação ou conduta realizada com dados pessoais:
- coleta
- produção
- recepção
- classificação
- utilização
- acesso
- reprodução
- transmissão
- distribuição
- processamento
- arquivamento
- armazenamento
- eliminação
- avaliação
- controle
- modificação
- comunicação
- transferência
- difusão
- extração.
Quando o LGPD entra em vigor?
A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente da república Michel Temer. E teve seu texto original alterado pela Medida Provisória n° 865, de 28 de dezembro de 2018. Essa MP, que instituiu a criação da ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados —, também alterou a data do início de vigência da LGPD, que passa a valer em 28 de dezembro de 2020.
A ANPD é um elemento-chave dessa nova legislação de proteção de dados, pois será o órgão responsável por fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem o que obriga a LGPD.
Quais as principais regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A proteção de dados da LGPD tem como fundamentos:
- o respeito à privacidade
- a autodeterminação de informações
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
E se aplica a todos os setores da economia brasileira, com vigência extraterritorial, o que significa que toda empresa que tem negócios no país deve se adequar a ela.
As quatro principais determinações da LGPD são:
- ter consentimento do usuário para coletar informações pessoais
- titulares dos dados podem retificar, cancelar ou mesmo solicitar a exclusão de dados coletados por empresas e terceiros
- a criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (a ANPD)
- a notificação obrigatória de qualquer incidente com os dados pessoas, como vazamento e perda de dados.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados determina que a partir do início de sua vigência toda empresa ou organização tenha Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos de tratamento dos dados pessoais, que deve observar e cuidar para que a LGPD seja cumprida.
O descumprimento da nova legislação pode gerar as multas LGPD. As empresas que descumprirem a Lei podem sofrer sanções que vão de advertências a multas ou até proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
As multas LGPD podem variar de 2% do faturamento da empresa no ano anterior à autuação, até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.
Sua empresa já está se adequando às regras da Lei Geral de Proteção de Dados? Não corra o risco de ter prejuízos com as multas LGPD! Para manter seu negócio em dia com todas as novidades do mercado de TI e não perder as notícias do segmento, curta a página da Aser no Facebook.